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CAPÍTULO
I
DA DENOMINAÇÃO,
NATUREZA JURÍDICA, DURAÇÃO E PRINCÍPIOS.
Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO
de Confrades e Amigos do Caminho de Santiago de Compostela-São Paulo-Brasil, doravante
neste Estatuto denominada ASSOCIAÇÃO, instituída
como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
sob a forma de associação, fundada em 25 de novembro de
1995, com prazo de duração por tempo indeterminado, quer
em suas atividades e objetivos sociais ou entre os componentes de seu
quadro associativo, aberta a todas as pessoas, com a mesma afinidade,
com patrimônio próprio e distinto de seus sócios,
que se regerá por este Estatuto e pelas demais disposições
legais que lhe forem aplicáveis.
CAPÍTULO II
DA SEDE
Artigo 2º - A ASSOCIAÇÃO
tem SEDE SOCIAL nesta Capital, à Rua França Pinto n°
203 no Bairro de Vila Mariana, município de São Paulo,
SP.
Parágrafo primeiro - Poderão ser abertos escritórios
ou encerrá-los, em qualquer ponto do país ou exterior,
mediante autorização da Assembléia Geral.
Parágrafo segundo - A alteração da localidade da
sede dependerá de autorização da Assembléia
Geral, com maioria simples dos votos dos sócios presentes.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Artigo 3º - A ASSOCIAÇÃO
tem por finalidades e objetivos:
I) Incentivar a peregrinação
ao sepulcro do Apóstolo Santiago localizado em Santiago de Compostela,
Espanha.
II) Promover e/ou produzir ações
culturais, técnicas, legais, turísticas, científicas,
político-ambientais e outras, visando orientar e preparar os
futuros peregrinos;
III) Buscar meios para que os
peregrinos sejam bem acolhidos e atendidos na sua peregrinação
em todos os caminhos que conduzem a Santiago de Compostela;
IV) Colaborar com a Catedral
de Compostela facilitando a atenção espiritual, cultural
e material aos peregrinos em sua preparação e partida
rumo ao Caminho de Santiago, principalmente nos "Anos Santos";
V) Ajudar com o intuito de preservar
e conservar o patrimônio religioso e cultural, fruto da história
dos Caminhos de Santiago.
Artigo 4º - A ASSOCIAÇÃO
poderá associar-se a qualquer entidade nacional ou internacional,
que possua objetivo afim, para a consecução de seus objetivos
e seu aprimoramento, sem, contudo perder a personalidade jurídica
própria, mediante aprovação da Assembléia
Geral.
Parágrafo único - Quando se tratar de acordos de cooperação,
com delimitação de validade, a decisão será
da alçada exclusiva da DIRETORIA EXECUTIVA.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Artigo 5º - O patrimônio
da ASSOCIAÇÃO será composto por anuidades ou contribuições
instituídas e cobradas de seus associados, doações
recebidas de bens materiais e imateriais de associados ou terceiros,
arrecadação de fundos angariados com eventos e campanhas,
palestras e conferências que venham a ser ministrados, aluguéis
de bens móveis ou imóveis que a entidade venha a possuir
e dotações transferidas pelo Poder Público.
Parágrafo primeiro - Em caso de extinção da ASSOCIAÇÃO
a destinação de seu patrimônio será determinada
pela Assembléia que aprovou a sua extinção e o
seu patrimônio será doado à entidade que tenha o
mesmo objetivo estatutário sediada em São Paulo (SP),
na falta desta, à instituição de caridade legalmente
constituída e reconhecida pelo Poder Público Municipal
como de utilidade pública ou na falta desta, à Prefeitura
do Município de São Paulo (SP).
Parágrafo segundo - Nenhum
sócio responderá, individualmente, solidária ou
subsidiariamente, pelas obrigações contraídas por
outro sócio ou por seus diretores.
CAPÍTULO V
DOS ASSOCIADOS
Artigo 6º - Podem ser sócios
da ASSOCIAÇÃO as pessoas físicas ou jurídicas
que se proponham a seguir e elevar os princípios e objetivos
da instituição, os quais não responderão,
subsidiariamente por obrigações contraídas em nome
da Entidade, e serão distribuídos nas seguintes categorias:
I) FUNDADOR: É a pessoa física ou jurídica que
participou do ato de constituição e assinou a ata de fundação
da ASSOCIAÇÃO, com dever de pagamento de anuidade ou contribuição
instituída, obrigada à freqüência, podendo
votar e ser votado.
II) EFETIVO: É toda pessoa física ou jurídica que
venha a ingressar na ASSOCIAÇÃO, com dever de pagamento
de anuidade ou contribuição instituída, obrigada
à freqüência, podendo votar e ser votado.
III) COLABORADOR: É a pessoa física ou jurídica
que venha a ingressar na ASSOCIAÇÃO com o objetivo de
colaborar com suas atividades, não sujeita ao pagamento de anuidade
ou contribuição instituída, sem direito a voto,
obrigados no que couber aos artigos 9º, 10º e 40º.
IV) HONORÁRIO: É
a pessoa física ou jurídica que, por relevantes serviços
prestados à ASSOCIAÇÃO, é indicada e aprovada
pela DIRETORIA EXECUTIVA, para a tal honraria, sem dever de pagamento
de anuidade ou contribuição instituída, dispensada
de freqüência, não podendo votar e ser votado.
V) MANTENEDOR: É toda pessoa física ou jurídica
que venha a ingressar na ASSOCIAÇÃO, com dever de pagamento
de mensalidade ou contribuição instituída, obrigada
à freqüência, podendo votar e ser votado.
Artigo 7º - A indicação do nome da pessoa física
ou razão social da pessoa jurídica, candidata a sócia,
em qualquer categoria, deverá ser aprovada pela DIRETORIA EXECUTIVA.
Artigo 8º - Nenhum sócio será remunerado por função
exercida na ASSOCIAÇÃO ou será distribuída
qualquer verba entre os sócios a qualquer título ou finalidade.
CAPÍTULO VI
DOS DEVERES E DIREITOS DOS SÓCIOS
Artigo 9º - São deveres
dos sócios:
I) Observar e seguir todas as normas promulgadas neste Estatuto, em
Regimento Interno e demais normas baixadas pelos órgãos
diretivos;
II) Participar, regularmente, das reuniões e atividades, quando
convocado;
III) Manter conduta moral e ética compatível com os usos
e costumes que não colidam com os preceitos instituídos
no Estatuto e ordenamento jurídico pátrio;
IV) Contribuir financeiramente pagando, em dia, as anuidades e contribuições
instituídas;
V) Comunicar as alterações cadastrais;
VI) Cumprir, salvo escusa justificada, e aceita pela DIRETORIA EXECUTIVA
os mandatos e encargos atribuídos por ela;
VII) Abster-se de praticar atos visando a auto promoção
ou de terceiros, nem denegrir a instituição e seus sócios.
Artigo 10º - São direitos dos sócios:
I) Usufruir as prerrogativas deste Estatuto para exercer seus direitos
perante os órgãos diretivos da instituição;
II) Participar de todos os eventos e atividades desenvolvidas pela instituição,
desde que estejam em dia com suas obrigações para com
a instituição;
III) Participar das Assembléias Gerais, tendo direito a voz para
opinar, discutir ou discordar dos temas abordados na mesma;
IV) Votar e ser votado, à exceção dos sócios
- colaboradores e honorários, que somente terão direito
a voz nas Assembléias e reuniões;
V) Oferecer sugestões e cobrar ações deliberadas
em reuniões da DIRETORIA EXECUTIVA;
VI) Acessar as atas de reuniões e livros contábeis sendo
necessária solicitação por escrito, e com prazo
de atendimento de no mínimo 15 (quinze) dias corridos da data
de solicitação;
VII) Candidatar-se a cargos eletivos da instituição
Parágrafo único - Os direitos estabelecidos neste Estatuto
são pessoais e intransferíveis, devendo, em relação
aos sócios pessoa jurídica, serem exercidos pelos seus
representantes legais, podendo neste caso ser aceito substabelecimento,
de acordo com seu contrato social ou estatuto.
CAPÍTULO VII
DA ORGANIZAÇÃO
INTERNA
Seção I - Dos Órgãos
Artigo 11º - São
órgãos da ASSOCIAÇÃO:
I) Assembléia Geral;
II) Diretoria Executiva
Seção II - Da ASSEMBLÉIA
GERAL
Artigo 12º - A ASSEMBLÉIA
GERAL é o órgão decisório máximo
da ASSOCIAÇÃO, reunindo-se, ordinariamente, uma vez por
ano, no mês de abril.
Parágrafo único - A convocação para a Assembléia
Geral é de responsabilidade da DIRETORIA EXECUTIVA, devendo ser
convocada pelo menos uma vez por ano, com antecipação
de, no mínimo, 8 (oito) dias corridos,sendo que deverá
constar a ordem do dia com indicação de lugar, data e
horário para a primeira e segunda chamada.
Artigo 13º - Por deliberação da DIRETORIA EXECUTIVA,
reunir-se-á extraordinariamente a Assembléia Geral, sempre
que necessário.
Artigo 14º - Compõe-se a Assembléia Geral por todos
os associados presentes e em dia com suas obrigações previstas
no artigo 9º para com a ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo único - Os Presidentes de outras Associações
que tenham destacada relação com a peregrinação
a Santiago de Compostela, assim como peregrinos de especial significado,
ainda que não sócios, bem como convidados da DIRETORIA
EXECUTIVA, poderão ser admitidos com voz e sem direito a voto.
Artigo 15º -. As deliberações far-se-ão por
voto aberto e por maioria dos votantes, salvo quando se fizer necessário
o quorum mínimo de metade mais um votante.
Artigo 16º - A DIRETORIA EXECUTIVA conduzirá os trabalhos,
como mesa diretora, das Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária.
Parágrafo primeiro - Sempre que forem votados assuntos de interesse
da DIRETORIA EXECUTIVA, a presidência da mesa diretora e a secretaria
dos trabalhos, poderão ser substituídos no processo de
votação das deliberações, sendo indicados
novo presidente da mesa e novo secretário, eleitos pela maioria
simples dos votantes.
Parágrafo segundo - Terminada a votação reassumirão
a condução dos trabalhos o presidente e secretário
de ofício.
Artigo 17º - A Assembléia Geral, em primeira chamada instala-se
com a presença mínima de metade mais um dos associados
votantes, ou, em segunda chamada, após 30 (Trinta) minutos, com
qualquer número de sócios.
Artigo 18º - Obrigatoriamente, constará, no mínimo,
na ordem do dia da Assembléia Geral Ordinária, a prestação
de contas, o relatório de atividades do ano anterior e o plano
de metas para o ano em curso, a ser apresentada pela DIRETORIA EXECUTIVA,
assim como estipular o valor da contribuição anual dos
sócios.
Seção III - Da
DIRETORIA EXECUTIVA.
Artigo19º - A DIRETORIA
EXECUTIVA é formado por 9 (nove) sócios, com direito a
voto, com mandato de 2 (dois) anos, prorrogáveis segundo critério
da Assembléia Geral, permitida a recondução, por
igual período.
Artigo20º - Os membros da DIRETORIA EXECUTIVA serão votados
em Assembléia Geral Ordinária, ou Extraordinária,
convocada especialmente para esse fim, assim como, dentre estes, a Assembléia
Geral escolherá seu Diretor Presidente.
Artigo21º - As reuniões da DIRETORIA EXECUTIVA se darão,
ordinariamente, no último sábado de cada mês.
Parágrafo primeiro - A DIRETORIA EXECUTIVA poderá reunir-se
extraordinariamente sempre que necessário, por convocação
de seu Presidente.
Parágrafo segundo - O
Diretor-Presidente participará, obrigatoriamente, de todas as
reuniões da DIRETORIA EXECUTIVA, tendo voto de qualidade.
Artigo 22º - Todas as reuniões da DIRETORIA EXECUTIVA serão
transcritas em ata e esta ficará sob a guarda e responsabilidade
do Secretário.
Artigo 23º - Compete a DIRETORIA EXECUTIVA:
I) Apreciar e decidir a aceitação de candidatos em qualquer
categoria de associado;
II) Constituir, quando necessário, um Conselho de Ética,
formado por 3 (Três) associados, em pleno gozo de seus direitos
estatutários, para apurar faltas cometidas por sócios,
descrever as provas colhidas em Relatório Final a ser encaminhado
a DIRETORIA EXECUTIVA, bem como sugerir aplicações de
penalidade;
III) Aplicar a penalidade sugerida pelo Conselho de Ética ou
modificá-la, abrandando-a ou aumentando-a, na conformidade das
provas produzidas pelo referido Conselho;
IV) Resolver e deliberar sobre os casos não previstos no Estatuto
ou sobre divergências na sua interpretação.
Artigo 24º - Havendo afastamento ou renúncia de até
2 (dois) dos membros da DIRETORIA EXECUTIVA; extraordinariamente, a
DIRETORIA EXECUTIVA remanescente, nomeará substitutos, dentre
os sócios com direito a voto e em dia com suas obrigações,
até serem referendados pela próxima Assembléia
Geral.
Parágrafo primeiro - No caso de afastamento ou renúncia
de todos os DIRETORES da DIRETORIA EXECUTIVA a convocação
mencionada no "caput" deste artigo será realizada pela
DIRETORIA EXECUTIVA, podendo, ainda tal convocação ser
realizada por, no mínimo, 1/5 dos sócios em pleno gozo
dos seus direitos estatutários, consoante o disposto no art.
60 do Novo Código Civil..
Artigo 25º - A DIRETORIA
EXECUTIVA é o órgão representativo, administrativo
e executivo da ASSOCIAÇÃO, sendo composta por um DIRETOR-PRESIDENTE,
um VICE-PRESIDENTE, um SECRETÁRIO, um TESOUREIRO, e 5 (cinco)
CONSELHEIROS, eleitos em Assembléia Geral, com direito a voto
e mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito por mais um mandato.
Artigo 26º - Compete ao
DIRETOR-PRESIDENTE, com o apoio dos demais membros da DIRETORIA EXECUTIVA
administrar a instituição, convocar e presidir as reuniões,
autorizar pagamentos em consonância com o TESOUREIRO da ASSOCIAÇÃO,
bem como representá-la em juízo ou fora dele, ativa e
passivamente, em todos os atos que se fizerem necessários, individual
e solidariamente, podendo inclusive transferir estas responsabilidades
a terceiros, mediante procuração, excluídas as
competências da Assembléia Geral.
Parágrafo primeiro - Cabe
ao DIRETOR-PRESIDENTE, nas votações, o voto de qualidade.
Parágrafo segundo - São funções do SECRETÁRIO
elaborar e divulgar as atas e comunicações internas, referendar
os documentos bem como lavrar o arquivo da ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo terceiro - São funções do TESOUREIRO
consonância com o PRESIDENTE autorizar os pagamentos, Arrecadar
e responder pelos fundos da ASSOCIAÇÃO, efetuar toda e
qualquer ordem de pagamento, elaborar balanço anual, bem como
manter atualizada a contabilidade e o inventário.
Parágrafo quarto - São funções dos CONSELHEIROS
intervir com voz e voto nas reuniões da DIRETORIA EXECUTIVA e
realizar qualquer outra atividade que a Assembléia Geral lhes
delegar ou encarregar.
Parágrafo quinto - O DIRETOR-PRESIDENTE poderá nomear
até 2 (Dois) sócios para exercer a função
de ASSESSOR TÉCNICO, sendo que estes não terão
direito a voto, salvo em caso das Assembléias Gerais, ficando
os mesmos a ele subordinado.
Artigo 27º - Havendo afastamento
ou renúncia de 5 (cinco) ou mais membros da DIRETORIA EXECUTIVA,
desfazer-se-á esta e a Assembléia Geral será convocada
extraordinariamente pelo DIRETOR-PRESIDENTE em exercício, para
que, em 30 (Trinta) dias, se eleja uma nova DIRETORIA EXECUTIVA, sendo
que, provisoriamente, responderá pela DIRETORIA EXECUTIVA os
membros remanescentes.
Parágrafo primeiro - Caso a DIRETORIA EXECUTIVA remanescente
não faça a convocação mencionada no "caput"
deste artigo, tal convocação poderá ser realizada
por, no mínimo, 1/5 dos sócios em pleno gozo dos seus
direitos estatutários, consoante o disposto no art. 60 do Novo
Código Civil..
Seção IV - Do Regimento
Interno
Artigo 28º - A ASSOCIAÇÃO
organizar-se-á por esse ESTATUTO e, os casos omissos, serão
deliberados pela DIRETORIA EXECUTIVA a sua elaboração,
submetendo-o à Assembléia Geral.
CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES
Artigo 29º - As eleições
para a DIRETORIA EXECUTIVA se darão de dois em dois anos, sempre
no mês de abril durante a Assembléia Geral Ordinária.
Artigo 30º - Para os cargos da DIRETORIA EXECUTIVA, deverão
os sócios se organizar em chapas, inscrevendo-as com a indicação
dos candidatos a cada cargo.
Artigo 31º - O último dia de inscrição das
chapas para concorrer às eleições é de 20
(vinte) dias corridos, antes da data das eleições.
CAPÍTULO IX
DAS PENALIDADES
Artigo 32º - Os sócios,
de qualquer categoria, que infringirem as disposições
deste Estatuto, bem como do Regimento Interno, estão sujeitos
a responder por seus atos perante a DIRETORIA EXECUTIVA através
do Conselho de Ética, sem prejuízo das possíveis
ações cíveis e criminais.
Artigo 33º - As penalidades a serem aplicadas são:
I) Advertência - Aplicada em falta disciplinar leve;
II) Suspensão - Aplicada àquelas infrações
de caráter médio e nas reincidências do inciso I;
III) Expulsão - Aplicada às infrações consideradas
graves, a critério da DIRETORIA EXECUTIVA.
Artigo 34º - O processo de apuração da falta será
realizado pelo Conselho de Ética, órgão provisório
que será nomeado pela DIRETORIA EXECUTIVA, especialmente para
averiguar a infração, julgar e sugerir a pena a ser aplicada.
Artigo 35º - É assegurado ao acusado a ampla defesa através
do contraditório, durante a apuração dos fatos
pelo Conselho de Ética.
Artigo 36º - .O sócio cujas acusações forem
consideradas verdadeiras pelo Conselho de Ética, não poderá
recorrer da decisão, considerada última instância.
Artigo 37º - O sócio penalizado com a expulsão da
instituição, na forma deste Capítulo, não
poderá mais se filiar a ASSOCIAÇÃO.
CAPÍTULO X
ATOS EM HOMENAGEM AO CAMINHO
DE SANTIAGO
Artigo 38º - Aos sócios
é recomendado vivamente:
a) A peregrinação, sobretudo à pé até
o sepulcro do Apóstolo em Santiago de Compostela.
b) Comemorar as três grandes datas festivas tradicionais em homenagem
ao Apóstolo:
" 23 de maio - Aparição
" 25 de julho - Martírio
" 30 de dezembro - Translação
c) Se associarem, com nossa recomendação, a ARCHICOFRADIA
UNIVERSAL DEL APÓSTOLO SANTIAGO, localizada na Catedral de Santiago
de Compostela, Espanha.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Artigo 39º - O sócio
que deixar de pagar as anuidades por 3 (três) anos será
notificado para efetuar o pagamento em 5 (cinco) dias úteis.
Caso o débito não tenha sido quitado, o sócio será
automaticamente suspenso. Se a inadimplência em relação
às anuidades alcançar 4 (quatro) anos, o sócio
terá a sua filiação automaticamente cancelada.
Artigo 40º - A ASSOCIAÇÃO não se responsabilizará
por qualquer atividade desenvolvida por sócio, que não
tenha sido autorizado, por escrito, pela DIRETORIA EXECUTIVA, dentro
de sua competência.
Artigo 41º - Para a extinção da ASSOCIAÇÃO
será exigido pelo menos votos de dois terços dos sócios
presentes e em dia com suas obrigações, deliberada em
Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente
para tal fim.
Artigo 42º - Extinta a ASSOCIAÇÃO, liquidar-se-ão
seus haveres e obrigações e o remanescente de seu patrimônio
será doado, a escolha da Assembléia Geral Extraordinária,
à entidade que tenha o mesmo objetivo estatutário sediada
em São Paulo (SP), ou à instituição de caridade
legalmente constituída e reconhecida pelo Poder Público
Municipal como de utilidade pública ou à Prefeitura do
Município de São Paulo (SP).
Artigo 43º - O Estatuto poderá ser alterado, no todo ou
em parte, por emenda ou substitutivo, sendo exigido o voto concorde
de dois terços dos sócios presentes, e em dia com suas
obrigações, à assembléia especialmente convocada
para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação,
sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço
nas convocações seguintes, conforme o disposto no art.
59 parágrafo único do Novo Código Civil.
Artigo 44º - Este Estatuto entra em vigor a partir da data da Assembléia
Geral Extraordinária, que o aprovou.
São Paulo (SP), 22 de novembro de 2003
JOÃO TONETTI NETO - Presidente
HELENA ENOBE - Secretária
ANA LOPEZ PRIETO - Advogada - OAB / SP nº 120.272
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