CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, DURAÇÃO E PRINCÍPIOS.

Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO de Confrades e Amigos do Caminho de Santiago de Compostela-São Paulo-Brasil, doravante neste Estatuto denominada ASSOCIAÇÃO, instituída como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob a forma de associação, fundada em 25 de novembro de 1995, com prazo de duração por tempo indeterminado, quer em suas atividades e objetivos sociais ou entre os componentes de seu quadro associativo, aberta a todas as pessoas, com a mesma afinidade, com patrimônio próprio e distinto de seus sócios, que se regerá por este Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.


CAPÍTULO II

DA SEDE

Artigo 2º - A ASSOCIAÇÃO tem SEDE SOCIAL nesta Capital, à Rua França Pinto n° 203 no Bairro de Vila Mariana, município de São Paulo, SP.
Parágrafo primeiro - Poderão ser abertos escritórios ou encerrá-los, em qualquer ponto do país ou exterior, mediante autorização da Assembléia Geral.
Parágrafo segundo - A alteração da localidade da sede dependerá de autorização da Assembléia Geral, com maioria simples dos votos dos sócios presentes.


CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Artigo 3º - A ASSOCIAÇÃO tem por finalidades e objetivos:

I) Incentivar a peregrinação ao sepulcro do Apóstolo Santiago localizado em Santiago de Compostela, Espanha.

II) Promover e/ou produzir ações culturais, técnicas, legais, turísticas, científicas, político-ambientais e outras, visando orientar e preparar os futuros peregrinos;

III) Buscar meios para que os peregrinos sejam bem acolhidos e atendidos na sua peregrinação em todos os caminhos que conduzem a Santiago de Compostela;

IV) Colaborar com a Catedral de Compostela facilitando a atenção espiritual, cultural e material aos peregrinos em sua preparação e partida rumo ao Caminho de Santiago, principalmente nos "Anos Santos";

V) Ajudar com o intuito de preservar e conservar o patrimônio religioso e cultural, fruto da história dos Caminhos de Santiago.

Artigo 4º - A ASSOCIAÇÃO poderá associar-se a qualquer entidade nacional ou internacional, que possua objetivo afim, para a consecução de seus objetivos e seu aprimoramento, sem, contudo perder a personalidade jurídica própria, mediante aprovação da Assembléia Geral.
Parágrafo único - Quando se tratar de acordos de cooperação, com delimitação de validade, a decisão será da alçada exclusiva da DIRETORIA EXECUTIVA.


CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO

Artigo 5º - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO será composto por anuidades ou contribuições instituídas e cobradas de seus associados, doações recebidas de bens materiais e imateriais de associados ou terceiros, arrecadação de fundos angariados com eventos e campanhas, palestras e conferências que venham a ser ministrados, aluguéis de bens móveis ou imóveis que a entidade venha a possuir e dotações transferidas pelo Poder Público.
Parágrafo primeiro - Em caso de extinção da ASSOCIAÇÃO a destinação de seu patrimônio será determinada pela Assembléia que aprovou a sua extinção e o seu patrimônio será doado à entidade que tenha o mesmo objetivo estatutário sediada em São Paulo (SP), na falta desta, à instituição de caridade legalmente constituída e reconhecida pelo Poder Público Municipal como de utilidade pública ou na falta desta, à Prefeitura do Município de São Paulo (SP).

Parágrafo segundo - Nenhum sócio responderá, individualmente, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas por outro sócio ou por seus diretores.

CAPÍTULO V

DOS ASSOCIADOS

Artigo 6º - Podem ser sócios da ASSOCIAÇÃO as pessoas físicas ou jurídicas que se proponham a seguir e elevar os princípios e objetivos da instituição, os quais não responderão, subsidiariamente por obrigações contraídas em nome da Entidade, e serão distribuídos nas seguintes categorias:
I) FUNDADOR: É a pessoa física ou jurídica que participou do ato de constituição e assinou a ata de fundação da ASSOCIAÇÃO, com dever de pagamento de anuidade ou contribuição instituída, obrigada à freqüência, podendo votar e ser votado.
II) EFETIVO: É toda pessoa física ou jurídica que venha a ingressar na ASSOCIAÇÃO, com dever de pagamento de anuidade ou contribuição instituída, obrigada à freqüência, podendo votar e ser votado.
III) COLABORADOR: É a pessoa física ou jurídica que venha a ingressar na ASSOCIAÇÃO com o objetivo de colaborar com suas atividades, não sujeita ao pagamento de anuidade ou contribuição instituída, sem direito a voto, obrigados no que couber aos artigos 9º, 10º e 40º.

IV) HONORÁRIO: É a pessoa física ou jurídica que, por relevantes serviços prestados à ASSOCIAÇÃO, é indicada e aprovada pela DIRETORIA EXECUTIVA, para a tal honraria, sem dever de pagamento de anuidade ou contribuição instituída, dispensada de freqüência, não podendo votar e ser votado.
V) MANTENEDOR: É toda pessoa física ou jurídica que venha a ingressar na ASSOCIAÇÃO, com dever de pagamento de mensalidade ou contribuição instituída, obrigada à freqüência, podendo votar e ser votado.
Artigo 7º - A indicação do nome da pessoa física ou razão social da pessoa jurídica, candidata a sócia, em qualquer categoria, deverá ser aprovada pela DIRETORIA EXECUTIVA.
Artigo 8º - Nenhum sócio será remunerado por função exercida na ASSOCIAÇÃO ou será distribuída qualquer verba entre os sócios a qualquer título ou finalidade.

CAPÍTULO VI

DOS DEVERES E DIREITOS DOS SÓCIOS

Artigo 9º - São deveres dos sócios:
I) Observar e seguir todas as normas promulgadas neste Estatuto, em Regimento Interno e demais normas baixadas pelos órgãos diretivos;
II) Participar, regularmente, das reuniões e atividades, quando convocado;
III) Manter conduta moral e ética compatível com os usos e costumes que não colidam com os preceitos instituídos no Estatuto e ordenamento jurídico pátrio;
IV) Contribuir financeiramente pagando, em dia, as anuidades e contribuições instituídas;
V) Comunicar as alterações cadastrais;
VI) Cumprir, salvo escusa justificada, e aceita pela DIRETORIA EXECUTIVA os mandatos e encargos atribuídos por ela;
VII) Abster-se de praticar atos visando a auto promoção ou de terceiros, nem denegrir a instituição e seus sócios.
Artigo 10º - São direitos dos sócios:
I) Usufruir as prerrogativas deste Estatuto para exercer seus direitos perante os órgãos diretivos da instituição;
II) Participar de todos os eventos e atividades desenvolvidas pela instituição, desde que estejam em dia com suas obrigações para com a instituição;


III) Participar das Assembléias Gerais, tendo direito a voz para opinar, discutir ou discordar dos temas abordados na mesma;
IV) Votar e ser votado, à exceção dos sócios - colaboradores e honorários, que somente terão direito a voz nas Assembléias e reuniões;
V) Oferecer sugestões e cobrar ações deliberadas em reuniões da DIRETORIA EXECUTIVA;
VI) Acessar as atas de reuniões e livros contábeis sendo necessária solicitação por escrito, e com prazo de atendimento de no mínimo 15 (quinze) dias corridos da data de solicitação;
VII) Candidatar-se a cargos eletivos da instituição
Parágrafo único - Os direitos estabelecidos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis, devendo, em relação aos sócios pessoa jurídica, serem exercidos pelos seus representantes legais, podendo neste caso ser aceito substabelecimento, de acordo com seu contrato social ou estatuto.

CAPÍTULO VII

DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

Seção I - Dos Órgãos

Artigo 11º - São órgãos da ASSOCIAÇÃO:
I) Assembléia Geral;
II) Diretoria Executiva

Seção II - Da ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 12º - A ASSEMBLÉIA GERAL é o órgão decisório máximo da ASSOCIAÇÃO, reunindo-se, ordinariamente, uma vez por ano, no mês de abril.
Parágrafo único - A convocação para a Assembléia Geral é de responsabilidade da DIRETORIA EXECUTIVA, devendo ser convocada pelo menos uma vez por ano, com antecipação de, no mínimo, 8 (oito) dias corridos,sendo que deverá constar a ordem do dia com indicação de lugar, data e horário para a primeira e segunda chamada.
Artigo 13º - Por deliberação da DIRETORIA EXECUTIVA, reunir-se-á extraordinariamente a Assembléia Geral, sempre que necessário.


Artigo 14º - Compõe-se a Assembléia Geral por todos os associados presentes e em dia com suas obrigações previstas no artigo 9º para com a ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo único - Os Presidentes de outras Associações que tenham destacada relação com a peregrinação a Santiago de Compostela, assim como peregrinos de especial significado, ainda que não sócios, bem como convidados da DIRETORIA EXECUTIVA, poderão ser admitidos com voz e sem direito a voto.
Artigo 15º -. As deliberações far-se-ão por voto aberto e por maioria dos votantes, salvo quando se fizer necessário o quorum mínimo de metade mais um votante.
Artigo 16º - A DIRETORIA EXECUTIVA conduzirá os trabalhos, como mesa diretora, das Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária.
Parágrafo primeiro - Sempre que forem votados assuntos de interesse da DIRETORIA EXECUTIVA, a presidência da mesa diretora e a secretaria dos trabalhos, poderão ser substituídos no processo de votação das deliberações, sendo indicados novo presidente da mesa e novo secretário, eleitos pela maioria simples dos votantes.
Parágrafo segundo - Terminada a votação reassumirão a condução dos trabalhos o presidente e secretário de ofício.
Artigo 17º - A Assembléia Geral, em primeira chamada instala-se com a presença mínima de metade mais um dos associados votantes, ou, em segunda chamada, após 30 (Trinta) minutos, com qualquer número de sócios.
Artigo 18º - Obrigatoriamente, constará, no mínimo, na ordem do dia da Assembléia Geral Ordinária, a prestação de contas, o relatório de atividades do ano anterior e o plano de metas para o ano em curso, a ser apresentada pela DIRETORIA EXECUTIVA, assim como estipular o valor da contribuição anual dos sócios.

Seção III - Da DIRETORIA EXECUTIVA.

Artigo19º - A DIRETORIA EXECUTIVA é formado por 9 (nove) sócios, com direito a voto, com mandato de 2 (dois) anos, prorrogáveis segundo critério da Assembléia Geral, permitida a recondução, por igual período.
Artigo20º - Os membros da DIRETORIA EXECUTIVA serão votados em Assembléia Geral Ordinária, ou Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, assim como, dentre estes, a Assembléia Geral escolherá seu Diretor Presidente.
Artigo21º - As reuniões da DIRETORIA EXECUTIVA se darão, ordinariamente, no último sábado de cada mês.
Parágrafo primeiro - A DIRETORIA EXECUTIVA poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário, por convocação de seu Presidente.

Parágrafo segundo - O Diretor-Presidente participará, obrigatoriamente, de todas as reuniões da DIRETORIA EXECUTIVA, tendo voto de qualidade.
Artigo 22º - Todas as reuniões da DIRETORIA EXECUTIVA serão transcritas em ata e esta ficará sob a guarda e responsabilidade do Secretário.
Artigo 23º - Compete a DIRETORIA EXECUTIVA:
I) Apreciar e decidir a aceitação de candidatos em qualquer categoria de associado;
II) Constituir, quando necessário, um Conselho de Ética, formado por 3 (Três) associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários, para apurar faltas cometidas por sócios, descrever as provas colhidas em Relatório Final a ser encaminhado a DIRETORIA EXECUTIVA, bem como sugerir aplicações de penalidade;
III) Aplicar a penalidade sugerida pelo Conselho de Ética ou modificá-la, abrandando-a ou aumentando-a, na conformidade das provas produzidas pelo referido Conselho;
IV) Resolver e deliberar sobre os casos não previstos no Estatuto ou sobre divergências na sua interpretação.
Artigo 24º - Havendo afastamento ou renúncia de até 2 (dois) dos membros da DIRETORIA EXECUTIVA; extraordinariamente, a DIRETORIA EXECUTIVA remanescente, nomeará substitutos, dentre os sócios com direito a voto e em dia com suas obrigações, até serem referendados pela próxima Assembléia Geral.
Parágrafo primeiro - No caso de afastamento ou renúncia de todos os DIRETORES da DIRETORIA EXECUTIVA a convocação mencionada no "caput" deste artigo será realizada pela DIRETORIA EXECUTIVA, podendo, ainda tal convocação ser realizada por, no mínimo, 1/5 dos sócios em pleno gozo dos seus direitos estatutários, consoante o disposto no art. 60 do Novo Código Civil..

Artigo 25º - A DIRETORIA EXECUTIVA é o órgão representativo, administrativo e executivo da ASSOCIAÇÃO, sendo composta por um DIRETOR-PRESIDENTE, um VICE-PRESIDENTE, um SECRETÁRIO, um TESOUREIRO, e 5 (cinco) CONSELHEIROS, eleitos em Assembléia Geral, com direito a voto e mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito por mais um mandato.

Artigo 26º - Compete ao DIRETOR-PRESIDENTE, com o apoio dos demais membros da DIRETORIA EXECUTIVA administrar a instituição, convocar e presidir as reuniões, autorizar pagamentos em consonância com o TESOUREIRO da ASSOCIAÇÃO, bem como representá-la em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, em todos os atos que se fizerem necessários, individual e solidariamente, podendo inclusive transferir estas responsabilidades a terceiros, mediante procuração, excluídas as competências da Assembléia Geral.

Parágrafo primeiro - Cabe ao DIRETOR-PRESIDENTE, nas votações, o voto de qualidade.
Parágrafo segundo - São funções do SECRETÁRIO elaborar e divulgar as atas e comunicações internas, referendar os documentos bem como lavrar o arquivo da ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo terceiro - São funções do TESOUREIRO consonância com o PRESIDENTE autorizar os pagamentos, Arrecadar e responder pelos fundos da ASSOCIAÇÃO, efetuar toda e qualquer ordem de pagamento, elaborar balanço anual, bem como manter atualizada a contabilidade e o inventário.
Parágrafo quarto - São funções dos CONSELHEIROS intervir com voz e voto nas reuniões da DIRETORIA EXECUTIVA e realizar qualquer outra atividade que a Assembléia Geral lhes delegar ou encarregar.
Parágrafo quinto - O DIRETOR-PRESIDENTE poderá nomear até 2 (Dois) sócios para exercer a função de ASSESSOR TÉCNICO, sendo que estes não terão direito a voto, salvo em caso das Assembléias Gerais, ficando os mesmos a ele subordinado.

Artigo 27º - Havendo afastamento ou renúncia de 5 (cinco) ou mais membros da DIRETORIA EXECUTIVA, desfazer-se-á esta e a Assembléia Geral será convocada extraordinariamente pelo DIRETOR-PRESIDENTE em exercício, para que, em 30 (Trinta) dias, se eleja uma nova DIRETORIA EXECUTIVA, sendo que, provisoriamente, responderá pela DIRETORIA EXECUTIVA os membros remanescentes.
Parágrafo primeiro - Caso a DIRETORIA EXECUTIVA remanescente não faça a convocação mencionada no "caput" deste artigo, tal convocação poderá ser realizada por, no mínimo, 1/5 dos sócios em pleno gozo dos seus direitos estatutários, consoante o disposto no art. 60 do Novo Código Civil..

Seção IV - Do Regimento Interno

Artigo 28º - A ASSOCIAÇÃO organizar-se-á por esse ESTATUTO e, os casos omissos, serão deliberados pela DIRETORIA EXECUTIVA a sua elaboração, submetendo-o à Assembléia Geral.

CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES

Artigo 29º - As eleições para a DIRETORIA EXECUTIVA se darão de dois em dois anos, sempre no mês de abril durante a Assembléia Geral Ordinária.


Artigo 30º - Para os cargos da DIRETORIA EXECUTIVA, deverão os sócios se organizar em chapas, inscrevendo-as com a indicação dos candidatos a cada cargo.
Artigo 31º - O último dia de inscrição das chapas para concorrer às eleições é de 20 (vinte) dias corridos, antes da data das eleições.

CAPÍTULO IX

DAS PENALIDADES

Artigo 32º - Os sócios, de qualquer categoria, que infringirem as disposições deste Estatuto, bem como do Regimento Interno, estão sujeitos a responder por seus atos perante a DIRETORIA EXECUTIVA através do Conselho de Ética, sem prejuízo das possíveis ações cíveis e criminais.
Artigo 33º - As penalidades a serem aplicadas são:
I) Advertência - Aplicada em falta disciplinar leve;
II) Suspensão - Aplicada àquelas infrações de caráter médio e nas reincidências do inciso I;
III) Expulsão - Aplicada às infrações consideradas graves, a critério da DIRETORIA EXECUTIVA.
Artigo 34º - O processo de apuração da falta será realizado pelo Conselho de Ética, órgão provisório que será nomeado pela DIRETORIA EXECUTIVA, especialmente para averiguar a infração, julgar e sugerir a pena a ser aplicada.
Artigo 35º - É assegurado ao acusado a ampla defesa através do contraditório, durante a apuração dos fatos pelo Conselho de Ética.
Artigo 36º - .O sócio cujas acusações forem consideradas verdadeiras pelo Conselho de Ética, não poderá recorrer da decisão, considerada última instância.
Artigo 37º - O sócio penalizado com a expulsão da instituição, na forma deste Capítulo, não poderá mais se filiar a ASSOCIAÇÃO.

CAPÍTULO X

ATOS EM HOMENAGEM AO CAMINHO DE SANTIAGO

Artigo 38º - Aos sócios é recomendado vivamente:


a) A peregrinação, sobretudo à pé até o sepulcro do Apóstolo em Santiago de Compostela.
b) Comemorar as três grandes datas festivas tradicionais em homenagem ao Apóstolo:
" 23 de maio - Aparição
" 25 de julho - Martírio
" 30 de dezembro - Translação
c) Se associarem, com nossa recomendação, a ARCHICOFRADIA UNIVERSAL DEL APÓSTOLO SANTIAGO, localizada na Catedral de Santiago de Compostela, Espanha.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 39º - O sócio que deixar de pagar as anuidades por 3 (três) anos será notificado para efetuar o pagamento em 5 (cinco) dias úteis. Caso o débito não tenha sido quitado, o sócio será automaticamente suspenso. Se a inadimplência em relação às anuidades alcançar 4 (quatro) anos, o sócio terá a sua filiação automaticamente cancelada.
Artigo 40º - A ASSOCIAÇÃO não se responsabilizará por qualquer atividade desenvolvida por sócio, que não tenha sido autorizado, por escrito, pela DIRETORIA EXECUTIVA, dentro de sua competência.
Artigo 41º - Para a extinção da ASSOCIAÇÃO será exigido pelo menos votos de dois terços dos sócios presentes e em dia com suas obrigações, deliberada em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim.
Artigo 42º - Extinta a ASSOCIAÇÃO, liquidar-se-ão seus haveres e obrigações e o remanescente de seu patrimônio será doado, a escolha da Assembléia Geral Extraordinária, à entidade que tenha o mesmo objetivo estatutário sediada em São Paulo (SP), ou à instituição de caridade legalmente constituída e reconhecida pelo Poder Público Municipal como de utilidade pública ou à Prefeitura do Município de São Paulo (SP).
Artigo 43º - O Estatuto poderá ser alterado, no todo ou em parte, por emenda ou substitutivo, sendo exigido o voto concorde de dois terços dos sócios presentes, e em dia com suas obrigações, à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes, conforme o disposto no art. 59 parágrafo único do Novo Código Civil.


Artigo 44º - Este Estatuto entra em vigor a partir da data da Assembléia Geral Extraordinária, que o aprovou.


São Paulo (SP), 22 de novembro de 2003

JOÃO TONETTI NETO - Presidente

HELENA ENOBE - Secretária


ANA LOPEZ PRIETO - Advogada - OAB / SP nº 120.272

     

 

 

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