DEPORTAÇÃO DE ESTRANGEIROS PELA ESPANHA


Diante dos últimos acontecimentos, não poderíamos deixar de abordar este assunto em primeiro plano.
Diferentemente do que possa parecer à primeira vista, as regras para admissão de estrangeiros na Espanha não são de competência do governo daquele país, mas sim dos Estados-membros do "Acordo Schengen", que estabeleceram requisitos em comum para a aceitação de cidadãos de outros países.

O "Território Schengen", para quem não sabe, é constituído por 25 países, entre eles Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Finlândia, Grécia, Holanda, Itália, Islândia, Noruega, Portugal e Suécia.
Por força deste acordo, os brasileiros não precisam de visto para ingressar na Espanha, desde que a viagem tenha fim turístico e a estada não exceda a 90 dias.

Documentos exigidos:

  • passaporte válido e com vencimento superior a 6 meses;
  • passagem nominal, intransferível e com volta marcada ao país de procedência, com permanência máxima de 90 dias;
  • comprovação de meios econômicos para que a pessoa possa se manter, tomando-se por base a média diária de $ 60 euros por dia, por pessoa (a Espanha exige pelo menos $ 540 euros por pessoa, no mínimo, para estade de 1 a 9 dias);
  • comprovante de pagamento de hotel pelo período total de permanência, ou carta convite do morador que o hospedará. No caso do "peregrino", deve-se apresentar a credencial;
  • para participantes de congressos, seminários ou semelhantes, apresentar "carta-convite" original, ou comprovantes de inscrição;
  • seguro saúde internacional, com cobertura no exterior (pelo período integral de permanência), de no mínimo $ 30 mil euros, abrangendo as hipóteses de doença, acidente ou repatriação, com cobertura para todo o chamado "Território Schengen";
  • não é exigida carteira de vacinação.

     

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