ESCLARECIMENTOS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS FEITAS À ASSOCIAÇÃO
01 - que quantia devo pagar para estar em dia com a Associação?

A atual diretoria fixou em R$ 60,00 (sessenta reais) o valor da contribuição anual, vigente para o ano de 2008. Portanto, todo associado que contribuir com essa quantia, no curso de 2008, será considerado “em dia” com a Associação, podendo exercer plenamente seus direitos.

02 - como é feita a cobrança das contribuições?

A partir deste ano (2008), passará a funcionar o sistema de cobrança via “boleto e-mail”. A Associação encaminhará e-mails a seus associados, que poderão, ao recebê-lo, imprimir o respectivo boleto e pagá-lo da forma que melhor lhes aprouver: pela “internet” ou em qualquer agência bancária (até a data do vencimento); após o vencimento, apenas em agências do Bradesco.

03 - quantos boletos vou receber?

Depende. A contribuição mínima é de R$ 60,00 para o período de um ano, podendo tal valor ser dividido em parcelas de R$ 30,00, cobradas trimestralmente. O Associado que optar por pagar, de uma única vez, o valor da anuidade, ou de quantia superior, poderá solicitar o encaminhamento de um único boleto. Ao valor da contribuição será sempre acrescido o custo da cobrança, que hoje está em R$ 3,80.

04 - se a cobrança era feita anualmente, por que foi alterada, passando a ser trimestral?

Com a finalidade de aumentar sua receita com contribuições, e por conta da facilidade de encaminhar boletos por e-mail a seus associados, a Associação sugeriu o pagamento de contribuições trimestrais, no valor mínimo de R$ 30,00 cada (mais R$ 3,80 a título de custo de cobrança). O associado que pagar dois boletos, no valor mínimo, estará em dia com a Associação; o que pagar mais de dois boletos – três ou quatro –, no período de um ano, será tido como “mantenedor”. O pagamento de quantia superior a R$ 60,00 é facultativo. Portanto, nenhum boleto relativo a “contribuição facultativa” será encaminhado sem autorização prévia do associado.

Além disso, pretendeu-se corrigir uma séria distorção gerada pela sistemática anterior, que não respeitava nenhum critério de proporcionalidade, além de concentrar toda a receita decorrente de contribuições num único período do ano (meses de abril e maio).

05 - se me associar no segundo semestre, qual será o valor de minha contribuição mínima?

Depende. Se sua associação ocorrer nos três últimos meses do ano, será de R$ 30,00 (mais taxa de cobrança, na hipótese de utilização de boleto bancário ou cartão de crédito); se se der antes, será de R$ 60,00 (idem).

06 - há data certa para cobrança das trimestralidades?

Sim. Os boletos deverão ter seu vencimento programado para os meses de ABR, JUL, SET e JAN. Talvez haja atraso na cobrança da primeira trimestralidade (de ABR/08) por conta da implantação do novo sistema. De qualquer modo, para aqueles que optarem pela contribuição mínima, com expedição de dois boletos, apenas haverá pagamento em ABR e JUL.

Conforme esclarecido em item próprio, nada impede que o associado solicite a emissão de boleto único, no valor da contribuição mínima, acrescida dos custos de cobrança (R$ 60,00 + R$ 3,80 = R$ 63,80).

07 - posso optar pelo pagamento de um boleto em ABR e outro em SET (pergunta baseada no cronograma normal de expedição dos boletos – v. resposta à questão “06”)?

Sim. No entanto, se o valor do boleto de ABR for inferior ao da contribuição anual mínima (R$ 60,00), a partir de JUL você não estará “em dia” com a Associação, tendo em vista que até o mês de JUL todos os associados, para estarem em dia, já deverão ter efetuado o pagamento da contribuição mínima.

08 - que vantagem tenho como associado “mantenedor”?

Não há vantagens diretas, tendo em vista que a Associação não faz diferenciação entre seus associados. O associado mantenedor é aquele que experimenta uma satisfação pessoal em saber que contribui de forma mais efetiva para a sobrevivência da entidade, gozando, em termos de benefícios, das mesmas vantagens conferidas a todo associado que estiver “em dia” (v. item próprio).

09 - que direitos passo a ter na qualidade de associado “em dia” com minhas contribuições?

O associado em dia com suas contribuições tem direito de votar e ser votado nas assembléias e descontos nas atividades desenvolvidas pela entidade: caminhadas preparatórias, cursos, confraternizações, etc..

10 - caso esteja em débito com a Associação quanto a contribuições vencidas em anos anteriores, posso pagar apenas a contribuição do presente exercício e com isso usufruir dos direitos estatutários?

Até que seja aprovada uma “anistia” para débitos pendentes, a resposta a esta pergunta dependerá da política adotada pela diretoria em exercício. A atual diretoria tem conferido plenos direitos àqueles que estejam “em dia”, tomando sempre por base o exercício em curso.


11 - posso pagar o valor de minha contribuição anual por meio de um único boleto?

Sim. Para isso, basta solicitar a emissão de um único boleto, no valor mínimo (R$ 60,00 + R$ 3,80), ou maior, se assim preferir. Caso o valor seja maior ao mínimo, passará a integrar a categoria de “associado mantenedor”.

12 - sou obrigado a pagar minhas contribuições por meio de boleto bancário?

Não. Embora facilite o controle e registro interno das contribuições a ela feitas, a Associação não impõe a seus associados a utilização de boletos. Continuam válidos outros meios de pagamento: via depósito bancário, transferência ou mesmo diretamente na Associação.

Os dados para pagamento por meio de crédito em conta-bancária são:

Banco: Bradesco (0237)
Agência: 0108 (Vila Mariana)
Conta-corrente: 176.446-2
Titular: Associação de Confrades e Amigos do Caminho de Santiago de Compostela
CNPJ: 00.968.945/0001-00

Feito o crédito, é imprescindível o envio do comprovante via fax (11-5549.6160) ou e-mail (aacsbrasil@santiago.org.br), aos cuidados do Sr. Paulo Sérgio, para fins de registro.

13 - posso fazer contribuições por meio de meu cartão de crédito?

Sim. No entanto, para isso é preciso comparecer à sede da Associação, onde há disponível um terminal da marca “Visa”. Neste caso, será cobrada a taxa de R$ 3,80, correspondente ao custo de cobrança.

 

 

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