01
- que quantia devo pagar para estar em dia com
a Associação?
A atual
diretoria fixou em R$ 60,00 (sessenta reais)
o valor da contribuição anual,
vigente para o ano de 2008. Portanto, todo
associado que contribuir com essa quantia,
no curso de 2008, será considerado
em dia com a Associação,
podendo exercer plenamente seus direitos.
02
- como é feita a cobrança das
contribuições?
A partir
deste ano (2008), passará a funcionar
o sistema de cobrança via boleto
e-mail. A Associação encaminhará
e-mails a seus associados, que poderão,
ao recebê-lo, imprimir o respectivo
boleto e pagá-lo da forma que melhor
lhes aprouver: pela internet ou
em qualquer agência bancária
(até a data do vencimento); após
o vencimento, apenas em agências do
Bradesco.
03
- quantos boletos vou receber?
Depende.
A contribuição mínima
é de R$ 60,00 para o período
de um ano, podendo tal valor ser dividido
em parcelas de R$ 30,00, cobradas trimestralmente.
O Associado que optar por pagar, de uma única
vez, o valor da anuidade, ou de quantia superior,
poderá solicitar o encaminhamento de
um único boleto. Ao valor da contribuição
será sempre acrescido o custo da cobrança,
que hoje está em R$ 3,80.
04
- se a cobrança era feita anualmente,
por que foi alterada, passando a ser trimestral?
Com
a finalidade de aumentar sua receita com contribuições,
e por conta da facilidade de encaminhar boletos
por e-mail a seus associados, a Associação
sugeriu o pagamento de contribuições
trimestrais, no valor mínimo de R$
30,00 cada (mais R$ 3,80 a título de
custo de cobrança). O associado que
pagar dois boletos, no valor mínimo,
estará em dia com a Associação;
o que pagar mais de dois boletos três
ou quatro , no período de um
ano, será tido como mantenedor.
O pagamento de quantia superior a R$ 60,00
é facultativo. Portanto, nenhum boleto
relativo a contribuição
facultativa será encaminhado
sem autorização prévia
do associado.
Além
disso, pretendeu-se corrigir uma séria
distorção gerada pela sistemática
anterior, que não respeitava nenhum
critério de proporcionalidade, além
de concentrar toda a receita decorrente de
contribuições num único
período do ano (meses de abril e maio).
05
- se me associar no segundo semestre, qual
será o valor de minha contribuição
mínima?
Depende.
Se sua associação ocorrer nos
três últimos meses do ano, será
de R$ 30,00 (mais taxa de cobrança,
na hipótese de utilização
de boleto bancário ou cartão
de crédito); se se der antes, será
de R$ 60,00 (idem).
06
- há data certa para cobrança
das trimestralidades?
Sim.
Os boletos deverão ter seu vencimento
programado para os meses de ABR, JUL, SET
e JAN. Talvez haja atraso na cobrança
da primeira trimestralidade (de ABR/08) por
conta da implantação do novo
sistema. De qualquer modo, para aqueles que
optarem pela contribuição mínima,
com expedição de dois boletos,
apenas haverá pagamento em ABR e JUL.
Conforme
esclarecido em item próprio, nada impede
que o associado solicite a emissão
de boleto único, no valor da contribuição
mínima, acrescida dos custos de cobrança
(R$ 60,00 + R$ 3,80 = R$ 63,80).
07
- posso optar pelo pagamento de um boleto
em ABR e outro em SET (pergunta baseada no
cronograma normal de expedição
dos boletos v. resposta à questão
06)?
Sim.
No entanto, se o valor do boleto de ABR for
inferior ao da contribuição
anual mínima (R$ 60,00), a partir de
JUL você não estará em
dia com a Associação,
tendo em vista que até o mês
de JUL todos os associados, para estarem em
dia, já deverão ter efetuado
o pagamento da contribuição
mínima.
08
- que vantagem tenho como associado mantenedor?
Não
há vantagens diretas, tendo em vista
que a Associação não
faz diferenciação entre seus
associados. O associado mantenedor é
aquele que experimenta uma satisfação
pessoal em saber que contribui de forma mais
efetiva para a sobrevivência da entidade,
gozando, em termos de benefícios, das
mesmas vantagens conferidas a todo associado
que estiver em dia (v. item próprio).
09
- que direitos passo a ter na qualidade de
associado em dia com minhas contribuições?
O associado
em dia com suas contribuições
tem direito de votar e ser votado nas assembléias
e descontos nas atividades desenvolvidas pela
entidade: caminhadas preparatórias,
cursos, confraternizações, etc..
10
- caso esteja em débito com a Associação
quanto a contribuições vencidas
em anos anteriores, posso pagar apenas a contribuição
do presente exercício e com isso usufruir
dos direitos estatutários?
Até
que seja aprovada uma anistia
para débitos pendentes, a resposta
a esta pergunta dependerá da política
adotada pela diretoria em exercício.
A atual diretoria tem conferido plenos direitos
àqueles que estejam em dia,
tomando sempre por base o exercício
em curso.
11 - posso pagar o valor de minha contribuição
anual por meio de um único boleto?
Sim.
Para isso, basta solicitar a emissão
de um único boleto, no valor mínimo
(R$ 60,00 + R$ 3,80), ou maior, se assim preferir.
Caso o valor seja maior ao mínimo,
passará a integrar a categoria de associado
mantenedor.
12
- sou obrigado a pagar minhas contribuições
por meio de boleto bancário?
Não.
Embora facilite o controle e registro interno
das contribuições a ela feitas,
a Associação não impõe
a seus associados a utilização
de boletos. Continuam válidos outros
meios de pagamento: via depósito bancário,
transferência ou mesmo diretamente na
Associação.
Os
dados para pagamento por meio de crédito
em conta-bancária são:
Banco:
Bradesco (0237)
Agência:
0108 (Vila Mariana)
Conta-corrente:
176.446-2
Titular: Associação
de Confrades e Amigos do Caminho de Santiago
de Compostela
CNPJ: 00.968.945/0001-00
Feito
o crédito, é imprescindível
o envio do comprovante via fax (11-5549.6160)
ou e-mail (aacsbrasil@santiago.org.br), aos
cuidados do Sr. Paulo Sérgio, para
fins de registro.
13
- posso fazer contribuições
por meio de meu cartão de crédito?
Sim.
No entanto, para isso é preciso comparecer
à sede da Associação,
onde há disponível um terminal
da marca Visa. Neste caso, será
cobrada a taxa de R$ 3,80, correspondente
ao custo de cobrança.